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Indicação - (328720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, a necessidade premente de ampliação da carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais.
A presente proposição revela-se imprescindível pelos seguintes motivos:
1. Déficit de Profissionais de Saúde na Rede Pública do DF
A rede pública de saúde do Distrito Federal enfrenta um déficit significativo de profissionais de saúde, que afeta diretamente a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população. Atualmente, estima-se que o déficit ultrapasse 6 mil profissionais. Esta carência não se restringe apenas aos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, mas também a outras categorias essenciais como cirurgiões-dentistas. A falta de profissionais compromete o funcionamento adequado das Unidades Básicas de Saúde (UBS), que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundamentais para a prevenção e o atendimento primário, além dos serviços de emergência prestados pelo SAMU, serviço essencial que atua diretamente na linha de frente do atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência no Distrito Federal.
2. Impacto da Falta de Profissionais
A ampliação da carga horária da servidora indicada revela-se medida eficiente, econômica e de interesse público, tendo em vista que:
- A servidora já integra o quadro da Secretaria de Saúde, possuindo experiência prática e conhecimento técnico específico das rotinas do SAMU, o que reduz custos com treinamento e adaptação;
- Há demanda crescente por atendimentos de urgência, exigindo maior disponibilidade de profissionais qualificados;
- A ampliação da jornada contribui para a continuidade e melhoria da prestação do serviço público de saúde, garantindo maior cobertura assistencial à população;
- A medida encontra respaldo nos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
3. Medidas de Ampliação de Carga Horária: Um Passo na Direção Correta
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem adotado a medida de ampliação da carga horária de profissionais de saúde como uma solução para mitigar o déficit de pessoal. Em 2023, foram concedidas 509 ampliações de carga horária de 20 para 40 horas semanais. Já em 2024, estima-se a concessão de 385 ampliações. Estas ações, embora significativas, ainda não são suficientes para suprir a demanda atual por profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal.
Fontes:
- https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/05/02/ampliacao-de-carga-horaria-de-servidores-da-saude-reforca-atendimento/
- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/08/6924091-gdf-amplia-carga-horaria-de-385-servidores-da-saude.html
4. Importância da Ampliação da Carga Horária
A ampliação da carga horária dos profissionais de saúde de 20 para 40 horas semanais permitirá um melhor aproveitamento da força de trabalho existente, reduzindo a sobrecarga dos profissionais e melhorando a qualidade do atendimento. Essa medida, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais, permitirá a ampliação do horário de atendimento das UBS e outros serviços de saúde, reduzindo as filas de espera e proporcionando um atendimento mais ágil e eficaz à população.
Conclusão
Dito isso, é de extrema importância que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, intensifique os esforços para ampliar a carga horária dos profissionais de saúde, conforme especificado, de 20 para 40 horas semanais. Esta medida se mostra fundamental para enfrentar o déficit de profissionais de saúde e melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Solicita-se, portanto, que esta indicação seja acolhida e que sejam tomadas as providências necessárias para a sua implementação, visando garantir um sistema de saúde mais eficiente, equitativo e acessível para todos os cidadãos do Distrito Federal.
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SERVIDORA
SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS GONÇALVES. -matrícula 139.857-1 - Técnica de Enfermagem Lotada no SAMU - Processo SEI/GDF 00060-00330935/2023-07 - Termo de Opção assinado em 10/06/2025 (Doc. SEI 173165806)
Sala das Sessões, em …
Deputada Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 14:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o atendimento a estudantes com Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de maio de 2026, às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre destacar que a educação inclusiva para alunos com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) no Distrito Federal é garantida por lei, qual seja, a Lei nº 7.841/2025,de autoria da deputada Paula Belmonte, focando na identificação pedagógica e no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A realização da presente Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, tem por objetivo garantir exercício de direito fundamental definido na supracitada lei, com a junção de outras políticas públicas a serem definidas e estabelecidas pelo Poder Público regional, com vistas à educação inclusiva no que se refere aos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
Neste prisma, cabe registrar inicialmente os principais pontos a serem considerados sobre a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva, a seguir aduzidos:
- Identificação Pedagógica: A identificação é primordialmente pedagógica. Estudantes com AH/SD apresentam elevado potencial cognitivo, intelectual ou acadêmico, exigindo ritmos de aprendizagem diferenciados.
- AEE e Suplementação: O atendimento é suplementar à escolarização (diferente da deficiência, que é complementar). Estratégias incluem enriquecimento curricular e flexibilização, focando na criatividade e no alto engajamento na tarefa.
- Atos normativos que reforçam a necessidade de um plano de inclusão específico para cada aluno, como a Lei nº 7.841/2025, que “Institui, no Distrito Federal, as diretrizes específicas e os instrumentos de incentivos destinados ao desenvolvimento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação da rede pública e privada de ensino e dá outras providências”.
- Por fim, a proposição de desafios frente a alta de formação adequada pode levar a equívocos, onde o tédio com o currículo tradicional é confundido com indisciplina ou outros diagnósticos.
Na esteira de ações, é primordial impulsionar as oportunidades para a seguida e continuada formação de professores, educadores e gestores na educação do Distrito Federal, com promoção de capacitação devida, especificamente na educação inclusiva no que se refere aos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
Reforçando o exposto, destaca-se que o aspecto referente a garantia da educação inclusiva quanto a Superdotação e Altas Habilidades já ocorre em diversos países, como a Inglaterra, a Alemanha, os Estados Unidos e, neste contexto, ressalta-se como exemplo a precocidade do australiano Terence Tao, quem ingressou na faculdade de Berkeley com apenas 9 anos de idade, sendo atualmente reconhecido como um dos maiores matemáticos do mundo (ganhador da medalha Fields, dentre outras honrarias).
Desta forma, é de grande importância que os estudantes com superdotação e altas habilidades, ou seja, com elevado potencial possam, cada vez mais, serem estimulados em suas capacidades frente ao desenvolvimento cultural e intelectual a fim de que possam progredir em todas as áreas da educação e carreiras que abraçarem.
Assim, faz-se mister o devido reconhecimento e o acompanhamento especializado necessários à inclusão dos estudantes com Alta Habilidade ou Superdotação no sistema regular de ensino; o que certamente irá promover oportunidades de desenvolvimento adequado e pleno com os amoldamentos que se ajustem no fiel desempenho para que estes estudantes manifestem suas habilidades e características individuais.
Portanto, há que se buscar proporcionar cada vez mais e desenvolver cada vez mais políticas públicas que estabeleçam garantias e direitos frente a questão das Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal. A fim de promover o pleno desenvolvimento desses estudantes.
No âmbito normativa. Na legislação brasileira, a temática ainda é nova quanto a questão das altas habilidades ou superdotação (AG/SD) e pessoas nessa condição têm seus direitos garantidos por leis específicas e fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e nos regulamentos próprios, como a Lei nº 13.234/2015, que alterou o termo altas habilidades/superdotação para altas habilidades ou superdotação e determinou a identificação, o cadastramento e o atendimento destes estudantes na educação básica e no Ensino Superior.
Contudo, na esfera legal, é sempre necessário ter sempre em vigilância o maior alcance de garantias e direitos para pessoas com para altas habilidades ou superdotação.
Desta forma, é de fundamental importância no Distrito Federal a realização de audiência pública a respeito do tema, a abordagem das questões e busca de soluções e melhores adequações. Tanto no âmbito legal quanto no logístico e na execução de projetos que possam ir além da garantia constitucional de educação com relação aos estudantes com altas habilidades ou superdotação, a fim de que eles possam ter o desenvolvimento e inclusão plena, bem como terem sistemas adequados que possam melhor identificar suas respectivas potencialidades e assim terem o suporte devido e adequado do poder público para seu desenvolvimento.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação do presente Requerimento de Audiência Pública referente a Superdotação e Altas Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal, por se tratar de uma questão de grande relevância educacional e social, que tem, por objetivo mor, a garantia dos direitos humanos de pessoas com essas especificidades e, desta forma, realmente promover uma educação inclusiva, conferindo total e pleno suporte e apoio as pessoas e aos estudantes com Superdotação e Altas Habilidades.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (332833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/05/2026, às 16:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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